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Tocantins

Havan é condenada a indenizar humorista Paulo Vieira por uso não autorizado de sua voz em propaganda

Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 15 mil após empresa utilizar áudio do humorista em publicidade sem autorização. Decisão ainda cabe recurso. A Justiça de São Paulo condenou a Havan a pagar R$ 15 mil de indenização ao humorista Paulo Vieira pelo uso não autorizado de sua voz em uma campanha publicitária divulgada […]


Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 15 mil após empresa utilizar áudio do humorista em publicidade sem autorização. Decisão ainda cabe recurso.

A Justiça de São Paulo condenou a Havan a pagar R$ 15 mil de indenização ao humorista Paulo Vieira pelo uso não autorizado de sua voz em uma campanha publicitária divulgada nas redes sociais da empresa.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de São Paulo e publicada na última quinta-feira (2). Segundo o processo, a varejista utilizou um áudio com a voz do humorista em um vídeo promocional que divulgava um produto e continha link para compra, sem autorização e sem qualquer remuneração ao artista.

Justiça reconhece violação de direitos

Na ação, Paulo Vieira argumentou que sua voz e sua imagem possuem valor econômico, já que são instrumentos de trabalho utilizados em campanhas publicitárias remuneradas.

Ao analisar o caso, a juíza Renata Barros entendeu que a empresa obteve vantagem econômica ao explorar a voz de um artista conhecido sem autorização.

Segundo a magistrada, a conduta configura violação dos direitos da personalidade e também concorrência desleal em relação às empresas que contratam regularmente o humorista para ações publicitárias.

Defesa da Havan foi rejeitada

Durante o processo, a Havan alegou que o áudio utilizado teria sido extraído de um programa da TV Globo e que, por isso, Paulo Vieira não seria o titular do direito de ação.

A tese foi rejeitada pela Justiça.

Na decisão, a magistrada destacou que a violação decorre do uso não autorizado da voz do artista, independentemente da origem do conteúdo.

Ela ressaltou ainda que o humorista possui o direito de decidir com quais marcas deseja associar sua imagem e sua voz, além de ser remunerado por esse tipo de utilização.

Indenização foi reduzida

Paulo Vieira havia solicitado uma indenização de R$ 300 mil.

Entretanto, a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil, considerando fatores como:

  • o porte econômico da empresa;
  • a notoriedade do artista;
  • a finalidade comercial da publicidade;
  • o caráter educativo da decisão;
  • e o fato de que o conteúdo não possuía caráter ofensivo ou depreciativo.

A magistrada também levou em consideração que a empresa retirou o vídeo do ar após determinação judicial.

Decisão ainda pode ser modificada

A sentença ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.

Até a publicação da decisão, a Havan não havia se manifestado oficialmente sobre o caso.

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