

Justiça suspende cobrança de tributo sobre milho e soja para produtores da Aprosoja Tocantins
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) para os produtores rurais associados à Aprosoja Tocantins. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que julgou procedente a ação coletiva movida pela entidade contra o Governo do Maranhão. Na sentença, o magistrado entendeu […]

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) para os produtores rurais associados à Aprosoja Tocantins. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que julgou procedente a ação coletiva movida pela entidade contra o Governo do Maranhão.
Na sentença, o magistrado entendeu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 violou o princípio da legalidade tributária ao permitir que o Poder Executivo definisse, por meio de ato administrativo, a base de cálculo da contribuição, sem critérios estabelecidos pela própria lei.
A CEG incide sobre a comercialização de soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. A Aprosoja Tocantins questionou judicialmente a cobrança, alegando que a legislação não estabelecia parâmetros objetivos para definir o valor devido pelos produtores.
Segundo a decisão, a base de cálculo é um dos elementos essenciais de qualquer tributo e deve ser fixada pelo Poder Legislativo, não podendo ser delegada ao Executivo sem previsão legal clara.
Com a sentença, o Estado do Maranhão fica impedido de cobrar a contribuição dos produtores associados à Aprosoja Tocantins enquanto a decisão permanecer válida. Além disso, também não poderá aplicar multas, restrições ou outras penalidades relacionadas ao não pagamento da CEG durante esse período.
Aprosoja comemora resultado
A presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, afirmou que a decisão representa um avanço na defesa dos direitos dos produtores rurais e da segurança jurídica no agronegócio.
“Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado”, declarou.
A entidade informou que continuará acompanhando o processo e adotando as medidas jurídicas necessárias para preservar os efeitos da decisão.
Produtores poderão buscar restituição
O advogado Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, responsável pela ação, explicou que o próximo passo será defender a sentença nas instâncias superiores e avaliar medidas para recuperar os valores já pagos pelos associados durante o período de cobrança.
Segundo ele, a decisão reconhece que a lei transferiu indevidamente ao Poder Executivo a definição da base de cálculo do tributo, contrariando o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Decisão ainda não é definitiva
Apesar da vitória obtida pela Aprosoja Tocantins, a sentença ainda pode ser contestada pelo Governo do Maranhão por meio de recurso. O processo também será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o que significa que a decisão ainda não transitou em julgado.
Enquanto isso, os produtores associados permanecem amparados pela determinação judicial que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG).
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