

Araguaína sanciona lei que garante acolhimento a mães e famílias em situação de luto gestacional
Nova legislação prevê apoio psicológico, atendimento humanizado e medidas de acolhimento para famílias que enfrentam perdas gestacionais e neonatais A Prefeitura de Araguaína sancionou a Lei Municipal nº 3.570, de 27 de maio de 2026, que institui diretrizes de humanização do luto materno e parental em hospitais públicos e privados do município. A medida busca […]

Nova legislação prevê apoio psicológico, atendimento humanizado e medidas de acolhimento para famílias que enfrentam perdas gestacionais e neonatais
A Prefeitura de Araguaína sancionou a Lei Municipal nº 3.570, de 27 de maio de 2026, que institui diretrizes de humanização do luto materno e parental em hospitais públicos e privados do município. A medida busca garantir mais acolhimento, respeito e assistência às mães e familiares que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou casos de natimorto.
A nova legislação estabelece uma série de procedimentos voltados ao cuidado emocional das famílias, incluindo acompanhamento psicológico desde o momento da perda, encaminhamento para suporte especializado após a alta hospitalar e atendimento humanizado durante todo o período de internação.
Entre as medidas previstas está a disponibilização de leitos separados para mães enlutadas, com o objetivo de preservar a privacidade e reduzir o sofrimento emocional em um momento considerado extremamente delicado.
Segundo a secretária municipal da Saúde, Dênia Rodrigues, a iniciativa representa um avanço importante na humanização dos serviços de saúde oferecidos no município.
“Essa lei representa acolhimento, respeito e sensibilidade para famílias que passam por uma dor extremamente difícil. Nosso compromisso é garantir que essas mães e familiares recebam apoio emocional, cuidado adequado e um atendimento mais humano nesse momento tão delicado”, afirmou.
Direitos e atendimento especializado
A legislação também assegura o direito da mãe de escolher um acompanhante durante o parto em situações de natimorto ou neomorto. Além disso, determina que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) sejam comunicadas sobre a perda, evitando convocações automáticas para consultas de pré-natal ou situações que possam gerar constrangimento às famílias.
Outro ponto importante é a capacitação contínua dos profissionais de saúde, visando preparar equipes para oferecer um atendimento mais empático, acolhedor e adequado às necessidades emocionais dos pacientes.
A lei deverá ser totalmente implementada em até 180 dias e reforça o compromisso do município com políticas públicas voltadas à humanização da saúde e ao cuidado integral das famílias em momentos de vulnerabilidade.

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