

Veículos com mais de 20 anos deixam de pagar IPVA após aprovação da Aleto
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a Medida Provisória nº 1/2026 que zera o pagamento do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação no estado. A medida beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos em todo o Tocantins e já estava em vigor desde janeiro deste ano, após […]

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a Medida Provisória nº 1/2026 que zera o pagamento do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação no estado.
A medida beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos em todo o Tocantins e já estava em vigor desde janeiro deste ano, após edição do Governo do Estado.
Com a aprovação definitiva pelos deputados estaduais, a isenção passa a ter validade consolidada na legislação estadual.
Quem terá direito à isenção do IPVA
A nova regra vale para:
- carros de passeio;
- caminhonetes;
- veículos mistos;
- modelos com 20 anos ou mais de fabricação.
A medida não contempla:
- micro-ônibus;
- ônibus;
- reboques;
- semirreboques.
Governo diz que medida beneficia famílias e trabalhadores
Segundo o governador Wanderlei Barbosa, a proposta busca aliviar o peso dos tributos sobre famílias que dependem de veículos antigos para trabalhar e se locomover.
O governo também argumenta que muitos municípios do interior possuem transporte público limitado ou inexistente, tornando o carro antigo essencial para milhares de tocantinenses.
Projeto semelhante já havia sido apresentado na Aleto
Durante a tramitação, a medida foi unificada com um projeto apresentado anteriormente pelo deputado estadual Jorge Frederico.
O parlamentar afirmou que a cobrança do imposto acabava penalizando justamente a população de menor renda.
“Para muita gente, o carro antigo não é luxo. É ferramenta de trabalho e o único meio de transporte da família”, destacou.
Economia para milhares de motoristas no Tocantins
Com a aprovação, milhares de proprietários deixam de pagar o imposto anual sobre veículos antigos, o que deve gerar economia significativa para famílias em várias cidades do estado.
A mudança adequa o Código Tributário Estadual à Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025, que autorizou a criação desse tipo de isenção pelos estados.

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