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Tribunal do Júri condena homem a mais de oito anos de prisão por tentativa de homicídio em Araguaína

Crime ocorreu em 2019 e, segundo a investigação, foi motivado por disputa entre integrantes de facções criminosas O Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína condenou um homem a oito anos, quatro meses e 28 dias de prisão, em regime inicial fechado, por uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida no município em 2019. O julgamento […]


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Crime ocorreu em 2019 e, segundo a investigação, foi motivado por disputa entre integrantes de facções criminosas

O Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína condenou um homem a oito anos, quatro meses e 28 dias de prisão, em regime inicial fechado, por uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida no município em 2019.

O julgamento foi realizado na quinta-feira (25), na 1ª Vara Criminal de Araguaína. O condenado é Robert Bezerra de Araújo, apontado como autor dos disparos que tiveram como alvo um homem no bairro Lago Azul IV.

De acordo com o processo, o crime aconteceu na manhã de 19 de março de 2019. Conforme as investigações, Robert e um comparsa, que não foi identificado, perseguiam a vítima utilizando motocicletas quando efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Mesmo ferido, o homem conseguiu escapar e sobreviveu ao atentado.

As investigações apontaram que a motivação do crime estaria ligada à rivalidade entre integrantes de facções criminosas que atuavam na região.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado foi o responsável pelos disparos e entenderam que o ataque ocorreu de forma inesperada, dificultando qualquer possibilidade de defesa da vítima, circunstância que qualificou o crime.

Na fixação da pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou fatores como a premeditação da ação criminosa e o fato de o réu possuir duas condenações anteriores, estabelecendo a pena em oito anos, quatro meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Embora tenha respondido ao processo em liberdade, o magistrado determinou a execução imediata da sentença, expedindo mandado de prisão contra o condenado. Também foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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