

TJ confirma júri contra ex-prefeito acusado de aborto sem consentimento da vítima em Motel
A Justiça do Tocantins manteve a decisão de levar a julgamento popular o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento — acusados de dopar uma mulher e provocar um aborto clandestino em 2017, em um motel de Augustinópolis (TO). A vítima do caso é a mulher […]

A Justiça do Tocantins manteve a decisão de levar a julgamento popular o médico e ex-prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento — acusados de dopar uma mulher e provocar um aborto clandestino em 2017, em um motel de Augustinópolis (TO). A vítima do caso é a mulher que, à época, mantinha relacionamento com o médico: Rafaela Maria Santos.
Relato da vítima: o que ela diz ter vivido
De acordo com Rafaela, Erivelton a procurou afirmando que faria um exame com um aparelho de ultrassom portátil. Em vez disso, ele a levou a um motel, onde alegou que faria uma coleta de sangue para exames. A vítima afirma que, após ser sedada, perdeu a consciência — e, nesse estado, teria sido submetida a uma curetagem para interromper a gravidez sem seu consentimento.
Em seu depoimento, ela disse: “Me senti um lixo, destroçada, me senti humilhada e enganada. Cheguei a sentir raiva de mim mesma por ter confiado nele e fiquei muito mal”. Segundo ela, a descoberta de que ele era casado levou ao fim do relacionamento, e o aborto teria ocorrido quando já estavam reaproximados.

Rafaela relata que, nos dias seguintes, foi perseguida e teve sua reputação questionada — o que a levou a se mudar para fora do país por temor à própria segurança.
Denúncia e processo: o que a investigação aponta
Segundo denúncia aceita pelo Judiciário, ao chegar ao motel, Erivelton teria usado sedativos na vítima sob o pretexto de “colher sangue para exames”, e com ela inconsciente, teria realizado a curetagem. O procedimento teria contado com a ajuda de Lindomar, então motorista de Erivelton, hoje vereador. Após o aborto clandestino, ambos teriam deixado a mulher em casa, mesmo debilitada, enquanto Erivelton teria levado consigo o exame de sangue que comprovava a gravidez — além do cartão de gestante — o que poderia ser uma tentativa de dificultar a comprovação do crime.
O crime é tipificado como aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, com pena prevista de 3 a 10 anos de prisão. A denúncia foi formalizada pela promotoria e aceita pela Justiça do Tocantins em 2023.
Decisão mais recente e próximas etapas
Em novembro de 2025, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa que pedia a anulação da pronúncia — a decisão que encaminha o caso para júri popular. A relatora considerou que há “indícios consistentes” de autoria e materialidade suficientes para justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, a pronúncia foi mantida e o processo segue para julgamento. Até o momento, não foi definida data para o júri.
Repercussão e desdobramentos esperados
O caso reacende discussões sobre violência obstétrica, consentimento e abuso de poder — especialmente quando o acusado é profissional da saúde e figura pública. O relato da vítima, com tom forte de dor, humilhação e consequências duradouras, também destaca os impactos psicológicos e sociais de casos de aborto clandestino sem consentimento.
Para a vítima, o fato de os réus ainda ocuparem cargos públicos — e de supostamente continuarem em posição de poder — agrava o sentimento de injustiça. Segundo ela, mesmo denunciando o crime e com o processo em curso, sentiu-se perseguida e desacreditada, o que a levou a deixar o país por segurança.

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