

Adolescente grava abusos e padrasto é condenado a mais de 37 anos de prisão no Tocantins
A Justiça condenou um homem a 37 anos, cinco meses e nove dias de prisão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável praticados contra a própria enteada, de 16 anos, em Colinas do Tocantins. A sentença atendeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins e manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá […]

A Justiça condenou um homem a 37 anos, cinco meses e nove dias de prisão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável praticados contra a própria enteada, de 16 anos, em Colinas do Tocantins. A sentença atendeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins e manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
O caso ganhou repercussão pela forma como a adolescente conseguiu reunir provas para denunciar o agressor. Segundo os autos, após relatar os abusos e não ser acreditada inicialmente, a jovem articulou com o namorado a instalação de um dispositivo de gravação em um tablet dentro da residência.
Os registros em vídeo e áudio flagraram um dos episódios de violência sexual e foram fundamentais para comprovar os crimes e embasar a responsabilização judicial.
Crimes ocorreram dentro da residência
De acordo com a investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, os abusos aconteceram entre setembro e outubro de 2025.
O réu se aproveitava de momentos em que a adolescente estava sozinha no quarto para praticar os atos criminosos.
No dia 8 de outubro de 2025, ele foi preso em flagrante após tentar cometer novo abuso mediante violência física, situação registrada pelas provas eletrônicas produzidas pela própria vítima.
Reconhecimento de estupro de vulnerável
A sentença fixou 15 anos e nove meses de reclusão pelo crime de estupro mediante violência física e 21 anos, oito meses e nove dias pelo crime continuado de estupro de vulnerável.
Segundo o promotor Átila Andrade Pádua, o enquadramento como estupro de vulnerável ocorreu porque a adolescente estava dormindo e sob efeito de medicamentos durante parte dos abusos, condição que a impedia de oferecer resistência.
A legislação brasileira considera vulnerável a vítima que, por qualquer circunstância, esteja impossibilitada de reagir ao ato criminoso.
Caso reforça campanha de combate ao abuso infantil
O episódio inspirou ações da campanha “Ouça, Acolha, Denuncie”, intensificada pelo MPTO durante as mobilizações do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A campanha alerta para a importância de ouvir relatos sem julgamento, acolher vítimas e formalizar denúncias para interromper ciclos de violência.
O Ministério Público também apontou falhas na rede pública de saúde relacionadas à subnotificação compulsória de casos de violência sexual e infecções sexualmente transmissíveis, o que compromete a proteção integral de crianças e adolescentes.
Diante disso, recomendações serão encaminhadas à rede municipal de saúde para reforço no cumprimento dos protocolos legais de atendimento e notificação.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100 ou pela Ouvidoria do MPTO, no telefone 127.
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