

Temporada de pesca no Tocantins: veja o que pode e o que não pode durante a temporada de 2026
Estado mantém restrições para o transporte de pescado na pesca amadora e esportiva; pescadores precisam ficar atentos às novas portarias do Naturatins Quem pretende aproveitar a temporada de pesca nos rios Tocantins, Araguaia e demais bacias hidrográficas do Estado precisa ficar atento às regras em vigor em 2026. Diferentemente de alguns estados, o Tocantins mantém […]

Estado mantém restrições para o transporte de pescado na pesca amadora e esportiva; pescadores precisam ficar atentos às novas portarias do Naturatins
Quem pretende aproveitar a temporada de pesca nos rios Tocantins, Araguaia e demais bacias hidrográficas do Estado precisa ficar atento às regras em vigor em 2026. Diferentemente de alguns estados, o Tocantins mantém restrições para o transporte de pescado capturado na pesca amadora e esportiva, conforme estabelecem as Portarias nº 44 e nº 46, publicadas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A licença de pesca continua sendo obrigatória para quem pratica a atividade, e o descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão dos equipamentos e outras penalidades previstas na legislação ambiental.
Transporte de pescado continua restrito
Uma das principais regras da temporada é a proibição do transporte de pescado proveniente da pesca esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.
No entanto, a Portaria nº 44/2026 prevê algumas exceções:
- É permitido o consumo de até 3 quilos de pescado no próprio local da pescaria, como ranchos, acampamentos, embarcações ou barrancos;
- Cada pescador licenciado pode transportar um único exemplar de peixe nativo, desde que respeite os tamanhos mínimo e máximo previstos na legislação estadual;
- O pescado oriundo de pisciculturas devidamente licenciadas pode ser transportado mediante comprovação de origem;
- As regras não se aplicam à pesca científica autorizada.
Espécies possuem tamanhos mínimos e máximos
Além das restrições para transporte, o Naturatins atualizou os limites de captura para diversas espécies por meio da Portaria nº 46/2026.
Entre as espécies encontradas nos rios do Tocantins estão:
- Tucunaré;
- Pirarara;
- Pacu;
- Pirapitinga;
- Cachara;
- Pintado;
- Jaú;
- Barbado;
- Surubim;
- Piau;
- Matrinxã;
- Traíra.
Cada uma possui medidas específicas de captura, que devem ser respeitadas pelos pescadores. A legislação também mantém proibida a captura de espécies ameaçadas de extinção, independentemente do tamanho.
Licença é obrigatória
Todo pescador que exercer a pesca amadora ou esportiva deve portar documento de identificação e licença válida durante a atividade.
A carteira pode ser emitida de forma digital pelo Governo Federal e deve ser apresentada durante fiscalizações ambientais. Algumas categorias previstas em lei possuem isenção da taxa, conforme a legislação vigente.
Comercialização é proibida
Outra regra importante é que o pescado obtido por meio da pesca amadora ou esportiva não pode ser comercializado. A venda é permitida apenas para pescadores profissionais devidamente autorizados ou para pescado proveniente de empreendimentos aquícolas regularizados.
Penalidades
Quem descumprir as normas poderá responder administrativamente, além de estar sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), incluindo multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração.
Fontes oficiais
As informações desta reportagem foram baseadas em documentos e publicações oficiais:
- Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins);
- Portaria Naturatins/GAB nº 44, de 3 de março de 2026;
- Portaria Naturatins/GAB nº 46, de 5 de março de 2026;
- Portal Tocantins Turismo, que reuniu as principais regras da temporada de pesca de 2026.
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