

OAB Tocantins questionará na Justiça lei que impede PlanSaúde de custear cirurgias de afirmação de gênero
Conselho da entidade aprovou o ajuizamento de ação para contestar dispositivo da legislação estadual por possível violação a direitos constitucionais A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar um trecho da legislação estadual que impede o PlanSaúde/SERVIR de custear cirurgias de […]

Conselho da entidade aprovou o ajuizamento de ação para contestar dispositivo da legislação estadual por possível violação a direitos constitucionais
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar um trecho da legislação estadual que impede o PlanSaúde/SERVIR de custear cirurgias de afirmação de gênero para servidores públicos estaduais e seus dependentes.
A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade e tem como alvo o inciso V do artigo 31 da Lei Estadual nº 2.296/2010, que disciplina o plano de assistência à saúde dos servidores do Estado.
O pedido de análise foi apresentado pelo advogado João Gabriel Martins Costa Ferreira, que argumentou que a restrição imposta pela lei estabelece tratamento discriminatório às pessoas trans vinculadas ao serviço público estadual.
OAB aponta possível inconstitucionalidade
Durante a análise do caso, o Conselho Pleno concluiu que existem fundamentos jurídicos para questionar a validade do dispositivo perante o Poder Judiciário.
Segundo o parecer aprovado, a vedação ao custeio dos procedimentos pode afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a proibição de discriminação e o direito à saúde.
O documento também destaca entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a identidade de gênero como direito da personalidade e consideram os procedimentos de afirmação de gênero de natureza terapêutica em determinadas situações.
A Comissão Permanente de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Tocantins também se manifestou favoravelmente à medida, citando ainda normas do Ministério da Saúde e a Política Nacional de Saúde Integral LGBT como fundamentos para a iniciativa.
Ação será proposta pela OAB
No voto aprovado pelo Conselho, o conselheiro estadual Warlison Felício de Araújo defendeu que a própria OAB Tocantins apresente a ação, argumentando que a norma produz efeitos diretos no estado e exige atuação institucional da entidade.
Segundo ele, a discussão envolve a efetividade de direitos fundamentais e o tratamento igualitário da população.
O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, afirmou que o debate ultrapassa os interesses da advocacia e possui relevância para toda a sociedade, classificando o tema como uma pauta relacionada à cidadania, inclusão e garantia de direitos.
Caso a ação seja protocolada, caberá ao Poder Judiciário analisar a constitucionalidade do dispositivo da legislação estadual e decidir sobre a manutenção ou eventual suspensão da norma.
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