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Tocantins

Mulher é condenada a quase três anos de prisão por injúria racial após mensagens enviadas pelo WhatsApp em Araguaçu

Uma mulher foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de injúria racial após enviar mensagens ofensivas pelo WhatsApp a outra mulher em Araguaçu, no sul do Tocantins. A sentença também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima. De acordo com o processo, o caso ocorreu […]


Uma mulher foi condenada a 2 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de injúria racial após enviar mensagens ofensivas pelo WhatsApp a outra mulher em Araguaçu, no sul do Tocantins. A sentença também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em fevereiro de 2023, após um desentendimento comercial entre as duas mulheres. Durante a discussão, a acusada enviou mensagens contendo expressões depreciativas relacionadas à cor da pele da vítima.

A Justiça acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), enquadrando a conduta no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que trata do crime de injúria racial.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Prints das conversas foram decisivos

As provas digitais tiveram papel fundamental na condenação. Capturas de tela das conversas mantidas pelo WhatsApp comprovaram o teor das mensagens e permitiram identificar a autoria das ofensas.

Segundo o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, a decisão demonstra a importância das evidências eletrônicas na responsabilização de práticas discriminatórias praticadas no ambiente virtual.

“Ofensas motivadas por raça ou cor ultrapassam o âmbito de conflitos pessoais e atingem diretamente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual a legislação brasileira prevê tratamento mais rigoroso para esse tipo de conduta”, destacou o promotor.

Além da condenação criminal, a mulher deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.

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