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Tocantins

Justiça determina regularização de quadro de servidores da Câmara de Alvorada após 27 anos sem concurso

A Câmara Municipal de Alvorada deverá adotar medidas para regularizar seu quadro de pessoal após decisão da Justiça em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o processo, o Legislativo municipal possui atualmente apenas um servidor efetivo, enquanto a maior parte das funções é exercida por servidores comissionados e contratados temporários. O último […]


A Câmara Municipal de Alvorada deverá adotar medidas para regularizar seu quadro de pessoal após decisão da Justiça em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Segundo o processo, o Legislativo municipal possui atualmente apenas um servidor efetivo, enquanto a maior parte das funções é exercida por servidores comissionados e contratados temporários. O último concurso público realizado pela Câmara ocorreu em 1999, há 27 anos.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo promotor de Justiça André Felipe Coelho, que apontou possível omissão administrativa prolongada na estruturação do quadro funcional da Casa de Leis.

Na sentença, o magistrado destacou que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo substituir cargos efetivos em atividades permanentes da administração pública.

Medidas determinadas pela Justiça

Entre as determinações impostas à Câmara Municipal estão:

  • Elaboração, no prazo de 30 dias, de um estudo técnico detalhando a necessidade de pessoal, os cargos permanentes necessários e o impacto financeiro para realização de concurso público;
  • Proibição de novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados em funções típicas de servidores efetivos, salvo situações excepcionais devidamente justificadas;
  • Aplicação de multa de R$ 2 mil por ato de descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.

A decisão busca adequar a estrutura administrativa da Câmara aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público.

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