

Justiça determina concurso público e proíbe contratações irregulares na Câmara de Alvorada
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Alvorada regularize seu quadro de servidores e suspenda novas contratações precárias para funções permanentes. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins. De acordo com o processo, a Câmara possui atualmente apenas […]

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Alvorada regularize seu quadro de servidores e suspenda novas contratações precárias para funções permanentes. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins.
De acordo com o processo, a Câmara possui atualmente apenas um servidor efetivo, aprovado em concurso público realizado há cerca de 25 anos, enquanto a maior parte dos trabalhadores ocupa cargos sem vínculo concursado.
Na decisão, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que o Legislativo apresente um estudo técnico detalhado sobre a necessidade de pessoal da Casa.
O levantamento deverá identificar quais atividades permanentes estão sendo exercidas por servidores não efetivos, além de apontar a quantidade de cargos necessários, suas atribuições e os requisitos para provimento. O documento também deverá indicar quais funções podem ser enquadradas como cargos de direção, chefia e assessoramento — únicas hipóteses permitidas para nomeações sem concurso público.
A determinação ainda exige estimativa de custos para realização de concurso público, incluindo análise do impacto financeiro, bem como a revisão dos contratos temporários e cargos comissionados atualmente existentes.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o concurso público é a regra para ingresso no serviço público, conforme previsto na Constituição Federal, assegurando princípios como igualdade, legalidade e moralidade administrativa.
O magistrado ressaltou ainda que cargos comissionados não podem ser utilizados para suprir demandas permanentes da administração pública, sendo restritos exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
A decisão também proíbe a Câmara Municipal de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para funções ordinárias até a regularização da situação, exceto em casos excepcionais devidamente justificados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por ato irregular praticado.

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