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Justiça dá prazo ao Estado para reformar IMLs e abrir concurso da Polícia Científica no Tocantins

Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou medidas urgentes para reestruturar a Polícia Científica estadual após a constatação de falhas estruturais consideradas graves nos Institutos de Criminalística e Institutos Médicos Legais (IMLs). A sentença foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e estabelece prazo […]


Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou medidas urgentes para reestruturar a Polícia Científica estadual após a constatação de falhas estruturais consideradas graves nos Institutos de Criminalística e Institutos Médicos Legais (IMLs).

A sentença foi assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e estabelece prazo de 180 dias para execução de reformas estruturais e aquisição de equipamentos essenciais, além de 100 dias para publicação de edital de concurso público.

A decisão atende a uma ação civil pública baseada em fiscalização realizada pelo Ministério Público do Tocantins, que apontou um cenário crítico nas unidades periciais do estado.

Entre os principais problemas identificados estão a falta de câmaras frias em funcionamento para conservação de corpos, ausência de ambientes adequados para exames periciais e inexistência de salas seguras para armazenamento de provas.

Segundo o magistrado, a precariedade compromete diretamente a produção de provas técnicas e pode afetar a elucidação de crimes em todo o estado.

Durante o processo, o governo estadual alegou limitações orçamentárias e afirmou que vem adotando medidas gradativas, incluindo planejamento para aquisição de equipamentos com recursos federais e autorização para realização de concurso público.

Ao analisar a justificativa, o juiz afirmou que a segurança pública é um dever constitucional e não pode ser prejudicada por falhas administrativas ou ausência de planejamento.

Na decisão, ele destacou que o argumento da chamada “reserva do possível” não pode ser utilizado para justificar omissões estruturais quando há recursos disponíveis, especialmente diante da existência de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O concurso deverá contemplar vagas para peritos oficiais e agentes de necrotomia.

Os prazos passam a contar a partir da intimação oficial do governo estadual.

A decisão representa uma cobrança direta por melhorias na estrutura da perícia tocantinense, considerada peça fundamental para investigações criminais e produção de provas técnicas no sistema de Justiça.

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